Termos de Uso
Atualizados em 31/10/2026.
Ao comprar um produto da Jeito Esperto, você aceita as regras abaixo. A gente escreveu do jeito mais simples possível.
Quem vende
Jeito Esperto. Contato: [email protected].
O que você compra
Nossos produtos são digitais: PDF e material para ler no celular ou imprimir. Nada vai pelo correio.
Como recebe
O pagamento é feito na Greenn, a plataforma de pagamento. Depois que o pagamento é aprovado, o link chega no e-mail que você colocou na compra. Quem envia é a Greenn. Se não achar, olhe no spam. Não chegou mesmo? Fale com a gente.
Uso pessoal
O material é para o seu uso. Você pode:
- ler, baixar e imprimir para você e sua família;
- dar de presente o material que comprou para isso;
- usar o que aprendeu, como fazer e vender seus doces;
- imprimir para os seus alunos, se for professor e o material for feito para a sala de aula.
Você não pode:
- revender o material ou repassar o arquivo;
- postar em grupo, site ou rede social;
- copiar o conteúdo para fazer outro produto.
O conteúdo é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Sem promessa de resultado
A gente ensina, organiza e mostra o caminho. Não promete cura, melhora, venda, lucro, economia nem aprovação de documento. O resultado depende de cada caso. Preços, leis e regras têm data e podem mudar: confira antes de decidir.
Aviso de saúde
Os produtos sobre saúde e desenvolvimento da criança, como o Caderno Azul, são material de rotina e observação. Não são diagnóstico nem tratamento e não substituem acompanhamento profissional. Na dúvida, procure a UBS ou a equipe de saúde da criança. Em caso de emergência, ligue 192.
Outros avisos
Nossos guias também não substituem mecânico, contador, advogado ou consultor financeiro. Nas brincadeiras, deixe sempre um adulto por perto.
Desistência e reembolso
Você pode desistir em até 7 dias. Veja como pedir o reembolso.
Seus dados
Veja a nossa Política de Privacidade.
Mudanças e conflitos
Estes termos podem mudar, mas sua compra segue a versão do dia em que você comprou. Se houver um conflito, você pode resolver na cidade onde mora (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I).